O conceito de “gestão democrática” abarca a participação dos profissionais da Educação e toda a comunidade escolar no projeto político-pedagógico na gestão da instituição de ensino, com a atuação de associações como grêmios, conselhos e fóruns. Contempla, ainda, a nomeação do diretor escolar associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.
No Painel, a partir de um levantamento realizado para cada município, é possível acessar a legislação sobre a nomeação para o cargo de gestor de unidade escolar (Diretor), a indicação da meta correspondente ao tema da gestão democrática e a referência aos requisitos para a nomeação (servidor de carreira do magistério, tempo de carreira no magistério, formação superior, pós-graduação) e os critérios (eleição ou consulta à comunidade escolar e apresentação de plano de gestão).
Em 2023, foi avaliada a legislação relacionada à nomeação para o cargo de gestor de unidade escolar (Diretor) em cada município. Isso envolveu um levantamento das normas legais que instituiu o Plano Municipal de Educação e a indicação da meta correspondente ao tema da gestão democrática. Foi observada a existência de legislação regulando o cargo de diretor escolar, assim como os requisitos para a nomeação, tais como ser servidor de carreira do magistério, possuir tempo de carreira no magistério, formação superior e pós-graduação. Os critérios para a nomeação incluem eleição ou consulta à comunidade escolar e a apresentação de um plano de gestão. Este resultado é apresentado no painel referente à meta 19.
É importante ressaltar que, a partir de 2022, todos os 295 municípios fizeram essa regulamentação quanto à nomeação para o referido cargo.
O conceito de “gestão democrática” abarca a participação dos profissionais da Educação e toda a comunidade escolar no projeto político-pedagógico na gestão da instituição de ensino, com a atuação de associações como grêmios, conselhos e fóruns. Contempla, ainda, a nomeação do diretor escolar associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.
No Painel, a partir de um levantamento realizado para cada município, é possível acessar a legislação sobre a nomeação para o cargo de gestor de unidade escolar (Diretor), a indicação da meta correspondente ao tema da gestão democrática e a referência aos requisitos para a nomeação (servidor de carreira do magistério, tempo de carreira no magistério, formação superior, pós-graduação) e os critérios (eleição ou consulta à comunidade escolar e apresentação de plano de gestão).
Em 2023, foi avaliada a legislação relacionada à nomeação para o cargo de gestor de unidade escolar (Diretor) em cada município. Isso envolveu um levantamento das normas legais que instituiu o Plano Municipal de Educação e a indicação da meta correspondente ao tema da gestão democrática. Foi observada a existência de legislação regulando o cargo de diretor escolar, assim como os requisitos para a nomeação, tais como ser servidor de carreira do magistério, possuir tempo de carreira no magistério, formação superior e pós-graduação. Os critérios para a nomeação incluem eleição ou consulta à comunidade escolar e a apresentação de um plano de gestão. Este resultado é apresentado no painel referente à meta 19.
É importante ressaltar que, a partir de 2022, todos os 295 municípios fizeram essa regulamentação quanto à nomeação para o referido cargo.