O conceito de “gestão democrática” abarca a participação dos profissionais da Educação e toda a comunidade escolar no projeto político-pedagógico na gestão da instituição de ensino, com a atuação de associações como grêmios, conselhos e fóruns. Contempla, ainda, a nomeação do diretor escolar associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.
No Painel, a partir de um levantamento realizado para cada município, é possível acessar a legislação sobre a nomeação para o cargo de gestor de unidade escolar (Diretor), a indicação da meta correspondente ao tema da gestão democrática e a referência aos requisitos para a nomeação (servidor de carreira do magistério, tempo de carreira no magistério, formação superior, pós-graduação) e os critérios (eleição ou consulta à comunidade escolar e apresentação de plano de gestão).
Em 2023, foi avaliada a legislação relacionada à nomeação para o cargo de gestor de unidade escolar (Diretor) em cada município. Isso envolveu um levantamento das normas legais que instituiu o Plano Municipal de Educação e a indicação da meta correspondente ao tema da gestão democrática. Foi observada a existência de legislação regulando o cargo de diretor escolar, assim como os requisitos para a nomeação, tais como ser servidor de carreira do magistério, possuir tempo de carreira no magistério, formação superior e pós-graduação. Os critérios para a nomeação incluem eleição ou consulta à comunidade escolar e a apresentação de um plano de gestão. Este resultado é apresentado no painel referente à meta 19.
É importante ressaltar que, a partir de 2022, todos os 295 municípios fizeram essa regulamentação quanto à nomeação para o referido cargo.
Na Educação infantil
A Primeira Infância consiste no período que abrange os 6 (seis) anos completos da criança, momento em que ocorre o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado, além da iniciação social e afetiva. A oferta adequada da educação infantil, portanto, é essencial, mas outros fatores relacionados à saúde e assistência social também são cruciais. Para saber dados da Primeira Infância catarinense relacionados a outras políticas públicas, acesse o painel da Primeira Infância do TCE/SC.
Na Qualidade da Educação Básica
7.18) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.20) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
O conceito de “gestão democrática” abarca a participação dos profissionais da Educação e toda a comunidade escolar no projeto político-pedagógico na gestão da instituição de ensino, com a atuação de associações como grêmios, conselhos e fóruns. Contempla, ainda, a nomeação do diretor escolar associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.
No Painel, a partir de um levantamento realizado para cada município, é possível acessar a legislação sobre a nomeação para o cargo de gestor de unidade escolar (Diretor), a indicação da meta correspondente ao tema da gestão democrática e a referência aos requisitos para a nomeação (servidor de carreira do magistério, tempo de carreira no magistério, formação superior, pós-graduação) e os critérios (eleição ou consulta à comunidade escolar e apresentação de plano de gestão).
Em 2023, foi avaliada a legislação relacionada à nomeação para o cargo de gestor de unidade escolar (Diretor) em cada município. Isso envolveu um levantamento das normas legais que instituiu o Plano Municipal de Educação e a indicação da meta correspondente ao tema da gestão democrática. Foi observada a existência de legislação regulando o cargo de diretor escolar, assim como os requisitos para a nomeação, tais como ser servidor de carreira do magistério, possuir tempo de carreira no magistério, formação superior e pós-graduação. Os critérios para a nomeação incluem eleição ou consulta à comunidade escolar e a apresentação de um plano de gestão. Este resultado é apresentado no painel referente à meta 19.
É importante ressaltar que, a partir de 2022, todos os 295 municípios fizeram essa regulamentação quanto à nomeação para o referido cargo.